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Revista M&T - Ed.57 - Fev/Mar 2000
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Financiamento

Financiamento - Opções disponíveis (parte 1)

Debêntures: introdução e conceituação
Jonas Frederico Santello
Dando prosseguimento ao trabaIho desenvolvido junto a Revista M&T Manutenção e Tecnologia, no que tange à apresentação das opções de financiamento disponíveis para pessoas jurídicas, apresentamos nesta edição um meio fácil e vantajoso, qual seja através da emissão das debêntures.
Como conceituação simples, temos que debêntures são títulos emitidos por sociedades anônimas não financeirascujas ações são admitidas à negociação em bolsa ou mercado de balcão (alteração legal para a expressão ‘companhia aberta’) tendocomo garantia o seu próprio ativo, podendo, ou não, serem emitidas com garantia(s) subsidiária(s) da instituição financeira que a lança no mercado. Representam títulos de empréstimo regulares, formais e legais, emitidos pelas S/A para obtenção de recursos a médio e longo prazo.
A debênture, contendo uma promessa de pagamento ao portador, se distingue de qualquer outra espécie de título de crédito, visto que resulta do empréstimo que é feito pela entidade comercial, que se entende como devedora da obrigação que nela se contém. Em resumo, correspondem a um empréstimo que o comprador do título faz à sociedade emissora.
Dentro da função econômica, as debêntures atuam como instrumento de financiamento da empresa, assim sendo, sua emissão pode dar lugar a uma grande variedade de negócios.
As debêntures como forma de captação de recursos.
O exame mais próximo do atrativo das debêntures conversíveis em ações, no plano das alternativas de investimento, demonstra, por sua vez, que a escolha desses títulos pelos investidores tem em vista necessariamente a possibilidade que eles asseguram aos subscritores da assunção do estado e acionista da sociedade emissora, em decorrência do atrativo queé a conversibili

Jonas Frederico Santello
Dando prosseguimento ao trabaIho desenvolvido junto a Revista M&T Manutenção e Tecnologia, no que tange à apresentação das opções de financiamento disponíveis para pessoas jurídicas, apresentamos nesta edição um meio fácil e vantajoso, qual seja através da emissão das debêntures.
Como conceituação simples, temos que debêntures são títulos emitidos por sociedades anônimas não financeirascujas ações são admitidas à negociação em bolsa ou mercado de balcão (alteração legal para a expressão ‘companhia aberta’) tendocomo garantia o seu próprio ativo, podendo, ou não, serem emitidas com garantia(s) subsidiária(s) da instituição financeira que a lança no mercado. Representam títulos de empréstimo regulares, formais e legais, emitidos pelas S/A para obtenção de recursos a médio e longo prazo.
A debênture, contendo uma promessa de pagamento ao portador, se distingue de qualquer outra espécie de título de crédito, visto que resulta do empréstimo que é feito pela entidade comercial, que se entende como devedora da obrigação que nela se contém. Em resumo, correspondem a um empréstimo que o comprador do título faz à sociedade emissora.
Dentro da função econômica, as debêntures atuam como instrumento de financiamento da empresa, assim sendo, sua emissão pode dar lugar a uma grande variedade de negócios.
As debêntures como forma de captação de recursos.
O exame mais próximo do atrativo das debêntures conversíveis em ações, no plano das alternativas de investimento, demonstra, por sua vez, que a escolha desses títulos pelos investidores tem em vista necessariamente a possibilidade que eles asseguram aos subscritores da assunção do estado e acionista da sociedade emissora, em decorrência do atrativo queé a conversibilidade em ações, propiciando algo mais que o retorno, puro e simples, da quantia desembolsada, com eventuais acréscimos.
Notoriamente em seus momentos de expansão, as sociedades necessitam de recursos adicionais àqueles com que os sócios contribuíram para a formação do capital social. Para que tais recursos sejam obtidos, as sociedades podem recorrer a meios internos próprios ou a meios externos de financiamento. Os primeiros correspondem às entradas dos sócios (verificadas na constituição da sociedade, ou nos aumentos de capital social), bem como às retenções de lucros, e se constituem no que se denomina ‘capital próprio’. Os últimos retratam a utilização de créditos no processo produtivo, consistindo no chamado ‘capital de terceiros’, ou ‘capital crédito’.
O financiamento da empresa é, portanto, a colocação, à sua disposição, da totalidade do capital de que necessita, e pode ser concebido, em abstrato, como o resultado do encontro das exigências da empresa com as do capital. Aquela procura obter o capital de que necessita nas condições mais vantajosas, sempre cormpatíveis com o mercado, é lógico. Nesse quadro, as operações de financiamento podem ser divididas em operaçõesque apontam fundos com vínculo de capitale operações que apontam fundoscom vínculo de crédito. As emissões dedebêntures se colocam nessa segundacategoria, pois a finalidade da emissão consiste em satisfazer as necessidadesfinanceiras da sociedade emissora demaneiramais econômica do que as formas de financiamento, por meios externos,sem alterar o quadro da estruturasocietária.
Nessas circunstâncias, nas quais as condições das operações normais de crédito não correspondem às necessidadese possibilidades da sociedade, ou em que os grupos que a controlem nãopretendem aportar novos fundos nem perder sua posição acionária em decorrênciado ingresso de terceiros; ou,ainda, na dificuIdade em encontrar novos sócios, as debêntures se revelam como eficienteinstrumento para suprimento de recursos às sociedades.
Com efeito, o apelo que tem lugar com a emissão das debêntures não se dirige a investidores dispostos a correr os riscos inerentes, mas àqueles que desejam investir suas economias de uma maneirasegura, sem arriscar o capital ou os rendimentos, e que, ainda, sujeitam-se aos perigos da depreciação monetária.
Assim, a primeira fórmula implica essencialmente em valorizar o crédito do debenturista (debêntures indexadas ou com cláusula de correção monetária); a segunda em fazê-lo participar de receitas suplementares da sociedade (debêntures participantes ou com cláusula de participação); e a terceira em torná-lo acionista, participando dos resultados integrais da sociedade (debêntures conversíveis em ações).
O atrativo das da terceira espécie, tanto para os debenturistas como para a sociedade emissora, concentra-se no direito de conversão, que é a característica essencial desses títulos, conferindo aos portadores a possibilidade de se tornarem acionistas, SE A NOVA SITUAÇÃO LHER CONVIER.
As debêntures simples e as ações têm, cada uma, seu público investidor. Por meio da junção, é possível recorrer a ambos, concorrendo a conversibilidade para facilitar a colocação dos títulos e, ao mesmo tempo, um futuro aumento do capital da sociedade emissora.
Tal fato se reflete principalmente quanto emitidas por grandes sociedades, com títulos cotados em bolsa. Assim, as debêntures conversíveis se constituem eficaz meio para atrair tanto o investidor tradicionalmente ligado a títulos de renda fixa, quanto àquele especulador, pois a um só tempo assegura um rendimento fixo e, em razão de ser conversível, que a faz equivaler às ações em que são conversíveis, o seu valor oscila de acordo com a cotação dessa ações, ou seja, corresponde ao andamento da gestão e variação patrimonial da sociedade emissora. Vantagens para a sociedade emissora de debêntures conversíveis - possibilidade de evitar, na emissão dos títulos, fixação de juros elevados.
Depois, a emissão das debêntures possibilita obter capital de risco que não se julgava seguro ou conveniente de ser obtido em dado momento, por meio da emissão de ações. Com efeito, quando a cotação das ações encontra-se baixa, a emissão desse tipo de debêntures se apresenta como forma eficiente de obtenção de capitais através da colocação dos títulos ao preço que, no futuro, irão ser cotadas as ações, visto que o debenturista pode converter suas debêntures em ações, no momento em que a cotação dessas últimas mostrar a conveniência da operação; bem como a possibilidade de haver, em restituição, a quantia inicialmente desembolsada, se a conversão não parecer vantajosa.
A emissão e suas condições são delibera-das em AGE, podendo ser por séries, para adequar o montante dos recursos às necessidades de caixa, ou, ainda à demanda do mercado.
Além da quantia consignada no título, que deve ser o montante principal da dívida contraída, a qual será resgatada ou embolsada nos termos das condições previstas no próprio título, a sociedade emissora se obriga ao pagamento de um juro preestabelecido sobre o montante da prestação consignada.
Como envolve valores elevados, que são obtidos através de venda de partes da dívida a inúmeras pessoas, são necessários certos requisitos legais para proteger os compradores potenciais.
As formas principais pelas quais os possuidores de debêntures estão legalmente protegidos são por intermédio de escritura de emissão e agentes fiduciários.
*Jonas Frederico Santello é advogado especializado na área empresarial e tributária.

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