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Revista M&T - Ed.187 - Fevereiro 2015
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Comércio Exterior

Financiamento externo é opção para importação de equipamentos

Agências Internacionais de Crédito à Exportação (ECA) atuam no financiamento de bens de capital, instalação, ampliação e modernização de alguns setores da indústria
Por Walter Thomaz Junior e Marcos Andrade

Muita gente não sabe, mas o importador brasileiro pode obter financiamento externo – com taxas de juros mais competitivas – por meio de Agências de Crédito à Exportação (ECA). Tais agências são organismos internacionais criados para incentivar o financiamento de exportação de bens de seus respectivos países.

Em geral, as agências recebem apoio dos governos e funcionam como uma espécie de seguradora, tendo por objetivo subscrever os riscos comerciais e políticos de investimentos realizados no exterior, ou seja, reduzir o “risco de crédito” dos valores financiados por bancos privados em diversos países da Europa, América e Ásia.

Além de fomentar o financiamento de bens de capital com alto valor agregado, essas agências atuam ainda na instalação, ampliação e, até mesmo, modernização de alguns setores da indústria.

COBERTURAS

Atualmente, os bancos privados brasileiros possuem crédito pré-aprovado com as seguintes agências internacionais: Cesce (Espanha), Eximbank (EUA), Coface (França), Sace (Itália), ECGD (Inglaterra), Hermes (Alemanha), JBIC (Japão) e EKN (Suécia).

Em geral, a cobertura de risco de crédito é de até 85% do valor da mercadoria exportada ou do projeto de investimento (mas também existe a possibilidade de se incluir o valor do “Prêmio de Seguro” no prazo de financiamento). Os 15% restantes são classificados como pagamento antecipado, existindo a possibilidade de financiamento por intermédio de um banco privado local.

Normalmente, a taxa de juros cobrada pelos financiamentos amparados em organismos internacionais tem por base a taxa do “Libor” ou a taxa de juros praticada pelos países membros do OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), acrescida do prêmio de seguro contratado junto ao organismo.

Juntamente ao pagamento antecipado, os gastos locais também podem ser financiados por intermédio de banco privado local. No entanto, essa possibilidade fica condicionada à natureza da operação, bem como às características e enquadramento dos valores financiados.

Para este tipo de financiamento, a amortização de juros é realizada semestralmente, sendo que o valor principal tem amortização anual. Também existe a poss


Muita gente não sabe, mas o importador brasileiro pode obter financiamento externo – com taxas de juros mais competitivas – por meio de Agências de Crédito à Exportação (ECA). Tais agências são organismos internacionais criados para incentivar o financiamento de exportação de bens de seus respectivos países.

Em geral, as agências recebem apoio dos governos e funcionam como uma espécie de seguradora, tendo por objetivo subscrever os riscos comerciais e políticos de investimentos realizados no exterior, ou seja, reduzir o “risco de crédito” dos valores financiados por bancos privados em diversos países da Europa, América e Ásia.

Além de fomentar o financiamento de bens de capital com alto valor agregado, essas agências atuam ainda na instalação, ampliação e, até mesmo, modernização de alguns setores da indústria.

COBERTURAS

Atualmente, os bancos privados brasileiros possuem crédito pré-aprovado com as seguintes agências internacionais: Cesce (Espanha), Eximbank (EUA), Coface (França), Sace (Itália), ECGD (Inglaterra), Hermes (Alemanha), JBIC (Japão) e EKN (Suécia).

Em geral, a cobertura de risco de crédito é de até 85% do valor da mercadoria exportada ou do projeto de investimento (mas também existe a possibilidade de se incluir o valor do “Prêmio de Seguro” no prazo de financiamento). Os 15% restantes são classificados como pagamento antecipado, existindo a possibilidade de financiamento por intermédio de um banco privado local.

Normalmente, a taxa de juros cobrada pelos financiamentos amparados em organismos internacionais tem por base a taxa do “Libor” ou a taxa de juros praticada pelos países membros do OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), acrescida do prêmio de seguro contratado junto ao organismo.

Juntamente ao pagamento antecipado, os gastos locais também podem ser financiados por intermédio de banco privado local. No entanto, essa possibilidade fica condicionada à natureza da operação, bem como às características e enquadramento dos valores financiados.

Para este tipo de financiamento, a amortização de juros é realizada semestralmente, sendo que o valor principal tem amortização anual. Também existe a possibilidade de estruturar um prazo de carência para as parcelas anuais. No entanto, essa possibilidade depende da estrutura e/ou tipo de projeto apresentado.

*Walter Thomaz Junior é sócio da Portorium Consultoria e consultor das Comissões de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo da OAB/SP. Marcos Andrade é professor titular do curso de Comércio Exterior da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

 

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