P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR
Revista M&T - Ed.129 - Outubro 2009
Voltar
Segurança

Como prevenir acidentes no canteiro

Em um cenário ainda marcado pela precariedade da segurança do trabalho nos canteiros de obras, governo prepara mudanças no tributo recolhido para a Pevidência Social, com alíquotas maiores para empresas com altos índices de acidentes

Por mais que se fale em segurança do trabalho, diante dos inúmeros cursos de treinamento oferecidos pelas empresas aos funcionários e dos programas implatados nessa área, os canteiros de obras ainda se caracterizam pela elevada frequência de acidentes com prejuizo à saude e até mesmo à vida dos trabalhadores. Apesar das normas existentes para regular o assunto no setor, como a NR-18 (Norma Regulamentadora número 18), o desrespeito à segurança ainda é uma marca registrada da construção civil, conforme atesta Antonio Pereira do Nascimento, fiscal da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo. “O setor continua liderando os índices de acidente do trabalho no País”, diz ele.

Nascimento afirma que, apesar da dificuldade do MTE em fiscalizar a segurança nos canteiros, diante da pequena quantidade de fiscais, em 2008 o órgão registrou um aumento de 30% na média anual de autuações às empresas do setor em relação a 2007, ano que totalizou quase 1.000 multas aplicadas por desrespeito à NR-18. “Não gostamos de aplicar multas, mas há uma progressiva precarização das condições de trabalho nos canteiros.” Ele atribui esse cenário ao alto índice de terceirização dos serviços.

O item com maior índice de autuações do MTE são as condições dos vestiários e áreas de vivência dos operários, mas o fiscal ressalta inúmeros problemas nos canteiros, como falhas nos sistemas de proteção contra quedas, no uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e até mesmo na manutenção das máquinas usadas na obra. “Há casos de equipamentos sem sinalização sonora de marcha à ré e até mesmo o de uma lança de guindaste que caiu, devido ao rompimento de uma porca de sustentação, ocasionando a morte de um trabalhador.”

O fiscal ressalta que os maiores índices de acidentes se concentram em obras prediais, já que as empresas do setor de construção pesada costumam operar dentro de maior nível de organização interna. “Se entregarem a NR-18 nas mãos dos trabalhadores não ocorrerá nenhuma mudança significativa, pois a segurança é uma questão de cultura e sua implantação deve emanar da alta direção da companhia”, complementa Afonso Mamede, presidente da Sobratema. Diante da importância do assunto, a associaç


Por mais que se fale em segurança do trabalho, diante dos inúmeros cursos de treinamento oferecidos pelas empresas aos funcionários e dos programas implatados nessa área, os canteiros de obras ainda se caracterizam pela elevada frequência de acidentes com prejuizo à saude e até mesmo à vida dos trabalhadores. Apesar das normas existentes para regular o assunto no setor, como a NR-18 (Norma Regulamentadora número 18), o desrespeito à segurança ainda é uma marca registrada da construção civil, conforme atesta Antonio Pereira do Nascimento, fiscal da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em São Paulo. “O setor continua liderando os índices de acidente do trabalho no País”, diz ele.

Nascimento afirma que, apesar da dificuldade do MTE em fiscalizar a segurança nos canteiros, diante da pequena quantidade de fiscais, em 2008 o órgão registrou um aumento de 30% na média anual de autuações às empresas do setor em relação a 2007, ano que totalizou quase 1.000 multas aplicadas por desrespeito à NR-18. “Não gostamos de aplicar multas, mas há uma progressiva precarização das condições de trabalho nos canteiros.” Ele atribui esse cenário ao alto índice de terceirização dos serviços.

O item com maior índice de autuações do MTE são as condições dos vestiários e áreas de vivência dos operários, mas o fiscal ressalta inúmeros problemas nos canteiros, como falhas nos sistemas de proteção contra quedas, no uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e até mesmo na manutenção das máquinas usadas na obra. “Há casos de equipamentos sem sinalização sonora de marcha à ré e até mesmo o de uma lança de guindaste que caiu, devido ao rompimento de uma porca de sustentação, ocasionando a morte de um trabalhador.”

O fiscal ressalta que os maiores índices de acidentes se concentram em obras prediais, já que as empresas do setor de construção pesada costumam operar dentro de maior nível de organização interna. “Se entregarem a NR-18 nas mãos dos trabalhadores não ocorrerá nenhuma mudança significativa, pois a segurança é uma questão de cultura e sua implantação deve emanar da alta direção da companhia”, complementa Afonso Mamede, presidente da Sobratema. Diante da importância do assunto, a associação promoveu uma workshop sobre segurança na operação de equipamentos, reunindo os profissionais do setor.

Foco nos equipamentos pesados
De acordo com Gianfranco Pampalom, que também atua como fiscal da Superintendência Regional do MTE em São Paulo, as grandes obras de infra-estrutura se caracterizam pelo melhor planejamento da seguranção. Mesmo assim, ele destaca uma incoerência no setor. “O trabalhador da construção civil é o que mais toma decisões em comparação com qualquer outro processo industrial e ele é o mais despreparado para isto, devido ao baixo nível de escolaridade dos profissionais do setor.”

Por esse motivo, ele considera fundamental o envolvimento dos mestres de obras na prevenção de acidentes, que atuam na linha de frente no canteiro. “Essa história que os acidentes acontecem inesperadamente é uma falácia, pois eles são extremamente previsíveis”, afirma o especialista. Para Pampalom, a questão da segurança do trabalho pode ser resolvida com uma forte atuação no projeto, evitando falhas que induzam ao acidente. Em seguida, ele aconselha que, diante de uma ocorrência, o foco seja direcionado à busca da causa (para sua solução) e não dos culpados. Completando a lista, ele recomenda partir do princípio que o ser humano falha, o que induz à criação de dispositivos de prevenção.

Os especialistas ressaltam que, apesar de a NR-18 regular a operação de plataformas aéreas de trabalho e de estabelecer parâmetros para o uso de guindastes fixos, elevadores e andaimes, nada se fala sobre a operação de equipamentos pesados. “Ela foi pensada exclusivamente em função da construção predial”, explica Nascimento. Por esse motivo, os especialistas que trabalham na constante revisão da norma, dentro do grupo paritário envolvendo representantes do governo, dos empresários e trabalhadores, já desenvolvem normas voltadas à operação de equipamentos como escavadeiras hidráulicas, pás carregadeiras e rolos compactadores, entre outros.

Ao final dessa revisão, a NR-18 deverá contar com mais de 1.200 itens de normatização, contra os atuais 800 itens. “Já registramos acidentes relacionados a operadores que cairam do rolo compactador e foram atropelados pelo equipamento, algo que poderia ser evitado se ele contasse com cabine fechada”, afirma Nascimento. Apesar da ênfase na operação de equipamentos pesados, os especialistas afirmam que o principal responsável por mutilações nos canteiros é a serra de mesa. Em seguida vêm as quedas e acidentes em escavações de fundações.

Revisão dos processos
Nesse último caso, a maioria dos problemas está relacionada às fundações por sistema de tubulão, nas quais o trabalhador desce a profundidades de 15 ou 20 m para executar o serviço. “O problema não é a abertura do fuste, mas o alargamento da base, situação na qual o poceiro não tem como ser resgatado diante de um desmoronamento”, diz Nascimento. Ele ressalta o alto risco a que esses trabalhadores ficam expostos diante de eventuais soterramentos ou de gases emitidos pelo solo.

Por esse motivo, os adendos à NR-18 em estudo contemplam novas exigências de segurança à execução de tubulões, como o encamisamento do poço e a proibição do alargamento da base de forma manual, a partir de uma certa profundidade, além de um plano de engenharia para as escavações (incluindo estudo geológico) e de jornada de seis horas de trabalho para os poceiros. “Não adianta exigir a melhoria do cabo e outras perfumarias se o processo está errado; a norma tem que ser mais restiva para impor um custo a esse processo.” Afinal, o especialista destaque que a tecnologia já viabiliza métodos executivos que se caracterizam por maior respeito à vida humana.

Nascimento explica que a proibição do uso de equipamentos de guindar cargas para o transporte de pessoas não é uma regra estanque. Segundo ele, a norma prevê a mobilização de cestos acionados por guindastes em operações assistidas, diante de uma situação de emergência (resgates), em locais que não seja possível o uso de plataformas aéreas de trabalho ou outros meios mais seguros. Por operação assistida se entende um laudo técnico assinado por um profissional habilitado e com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), bem como uma série de restições: limite de velocidade da operação e da carga transportada, entre outros.

Gianfranco Pampalom ressalta que, apesar dos itens de segurança normatizados para o uso de guindastes fixos (veja quadro ao lado), não há a obrigatoriedade de treinamento do seu operador. “Há empresas no mercado com equipamentos de mais de 40 anos de vida útil e, devido aos riscos envolvidos nessa atividade, seu operador deve ser bem qualificado.” Ele explica que a norma proibe o içamento de cargas sobre pessoas e o uso das mãos para posicionar a carga no momento em que ela está sendo depositada no ponto de chegada.

Fator de acidente
Os especialistas alertam que o descuido com a segurança do trabalho pode custar caro para as empresas. “Nas fiscalizações que realizamos, vemos muito papel e documentos relativos a políticas de segurança, mas poucas ações práticas, pois esse assunto exige uma mudança de mentalidade, que deve partir da direção da empresa”, afirma Nascimento. Diante desse cenário, o goveno federal preparou mudanças para o melhor controle da situação.

A partir de 2010, o recolhimento do seguro de acidente do trabalho (SAT), parte do tributo relativo à Previdência Social, não terá mais uma alíquota fixa e sim variável, de acordo com o índice de acidentes registrado pela empresa. Se ele aumentar, a empresa deverá reter uma alíquota maior e vice-versa. Atualmente, o SAT tem uma alíquota fixa, que chega a 2% ou 3% da folha de pagamentos, no caso das empresas do setor de construção, mas que nas novas regras poderá ser reduzida para até 0,5% ou ampliada para 6%.

Para não ficar refém de empresas que preferem não comunicar o acidente à Previdência Social, o governo também vai adotar novos mecanismos de controle. A partir do próximo ano, a entrada de um trabalhador acidentado em qualquer hospital ou posto de saude do País servirá como documentação. Para completar o quadro, alguns especialista falam da possibilidade de se restringir a participação de empresas que registram altos índices de acidente do trabalho em concorrências públicas.

Além disso, o fiscal Antonio Pereira do Nascimento afirma que a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com 341 ações regressivas na Justiça, para recuperar junto às empresas nada menos que R$ 55 milhões gastos em pensões por morte ou invalidez. “Isto é possível e o exemplo mais claro é que a empresa que paga adicional de periculosidade está, na verdade, comprando a saude do funcionário”, ele conclui.

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E