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Revista M&T - Ed.192 - Julho 2015
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Tecnologia

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Introduzido recentemente no país, sistema de controle de acesso pode ter papel importante na redução de acidentes em canteiros de obras e linhas industriais

Buscando atender às exigências da NR-12, especialmente o item 12.32, que determina que máquinas e equipamentos possuam sistemas de bloqueio de seus dispositivos de acionamento, a empresa Carsif traz ao mercado nacional a solução Protec 12, que tem como função controlar a utilização de diversos tipos de equipamentos utilizados na construção e na indústria.

“O Protec 12 é um dispositivo eletrônico que bloqueia o funcionamento dos equipamentos de operação”,  explica Arnaldo Wada, gerente comercial da empresa, “permitindo seu desbloqueio apenas mediante a utilização do crachá funcional original do operador designado, desde que esteja com as devidas habilitações em dia, incluindo ASO, treinamentos, CNH etc.”

Segundo Wada, mesmo sem haver estatísticas atualizadas, é possível afirmar que a solução contribui para reduzir acidentes em canteiros de obras e linhas de produções industriais, “pois restringe o acesso de pessoas não autorizadas a equipamentos como plataformas de trabalho aéreo, caminhões, tratores, ônibus, empilhadeiras, veículos de apoio e outros”.

MONITORAMENTO

No caso da construção, para utilizar um equipamento ou uma máquina monitorada pelo sistema, o operador deve atender a algumas condições básicas, que são processadas pelo software de programação do sistema e instaladas no terminal do gestor da operação.

Inicialmente, o operador valida seu cartão funcional no leitor ótico do módulo. Caso já esteja cadastrado na memória do módulo, serão verificadas todas as habilitações exigidas para a operação da máquina em monitoramento.

Uma vez verificada a validade, o botão de partida do equipamento é liberado, enquanto a operação é registrada sob a responsabilidade do operador que apresentou o crachá. A partir desse momento, inicia-se uma contagem de tempo para que o operador inicie a operação, acionando o botão de partida ou dando partida no veículo, por exemplo. “Toda a operação fica registrada no banco de dados do dispositivo, com registros de data, horário e operador”, ressalta Wada. “E essas informações são facilmente extraídas e acessadas, permitindo sua utilização na gestão de produtividade e de manutenções preventivas de cada equipamento.”

O detalhe é que o equipamento po


Buscando atender às exigências da NR-12, especialmente o item 12.32, que determina que máquinas e equipamentos possuam sistemas de bloqueio de seus dispositivos de acionamento, a empresa Carsif traz ao mercado nacional a solução Protec 12, que tem como função controlar a utilização de diversos tipos de equipamentos utilizados na construção e na indústria.

“O Protec 12 é um dispositivo eletrônico que bloqueia o funcionamento dos equipamentos de operação”,  explica Arnaldo Wada, gerente comercial da empresa, “permitindo seu desbloqueio apenas mediante a utilização do crachá funcional original do operador designado, desde que esteja com as devidas habilitações em dia, incluindo ASO, treinamentos, CNH etc.”

Segundo Wada, mesmo sem haver estatísticas atualizadas, é possível afirmar que a solução contribui para reduzir acidentes em canteiros de obras e linhas de produções industriais, “pois restringe o acesso de pessoas não autorizadas a equipamentos como plataformas de trabalho aéreo, caminhões, tratores, ônibus, empilhadeiras, veículos de apoio e outros”.

MONITORAMENTO

No caso da construção, para utilizar um equipamento ou uma máquina monitorada pelo sistema, o operador deve atender a algumas condições básicas, que são processadas pelo software de programação do sistema e instaladas no terminal do gestor da operação.

Inicialmente, o operador valida seu cartão funcional no leitor ótico do módulo. Caso já esteja cadastrado na memória do módulo, serão verificadas todas as habilitações exigidas para a operação da máquina em monitoramento.

Uma vez verificada a validade, o botão de partida do equipamento é liberado, enquanto a operação é registrada sob a responsabilidade do operador que apresentou o crachá. A partir desse momento, inicia-se uma contagem de tempo para que o operador inicie a operação, acionando o botão de partida ou dando partida no veículo, por exemplo. “Toda a operação fica registrada no banco de dados do dispositivo, com registros de data, horário e operador”, ressalta Wada. “E essas informações são facilmente extraídas e acessadas, permitindo sua utilização na gestão de produtividade e de manutenções preventivas de cada equipamento.”

O detalhe é que o equipamento pode exigir até cinco habilitações para liberar acesso ao usuário, possibilitando inclusive a inclusão de datas de validade de acesso aos operadores. Caso alguma habilitação esteja vencida, ou o operador não esteja cadastrado na memória do módulo, o botão de partida não é liberado e torna-se simplesmente impossível ligar a máquina.

“O mesmo ocorre se a máquina estiver com a manutenção preventiva vencida”, completa Decio Branco de Mello Filho, engenheiro de segurança do trabalho da Odebrecht, uma das primeiras construtoras a utilizar o sistema no Brasil. “Inclusive, todas essas operações são registradas para consultas futuras.”

De acordo com o gerente da Carsif, Carlos Abel de Moraes, a ferramenta registra as últimas duas mil operações, garantindo maior segurança ao operador da máquina. “O Protec 12 também permite programar a preventiva da máquina por horas trabalhadas, além de cadastrar até quatro mil operadores”, detalha.

BLOQUEIO

O sistema possui várias camadas, que juntas aumentam a segurança e confiabilidade em relação ao uso e preservação do equipamento. Além dos operadores, podem ser cadastrados até oito níveis de usuários, incluindo profissionais das áreas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e da Comissão Interna de Meio Ambiente (CIMA) da organização. Se necessário, o profissional da área de segurança do trabalho pode bloquear o funcionamento de um equipamento que esteja oferecendo risco de acidente, determinando sua interdição.

Nesse caso, uma vez validado o crachá com perfil de segurança, o equipamento tem seu uso interditado até que seja reparado pela manutenção, quando o crachá de um profissional da área de segurança (e somente ele) pode liberar o equipamento para operação. Isso também ocorre com o gestor de meio ambiente, que pode interditar a máquina em caso de, por exemplo, vazamento de óleo.

Segundo Mello Filho, quando isso ocorre, somente o profissional de meio ambiente pode liberar o equipamento após o reparo. “A manutenção também bloqueia o equipamento para realizar reparos e, como nos casos anteriores, a liberação posterior só é realizada pelo próprio perfil de manutenção”, descreve, mostrando como o sistema pode contribuir para aumentar a segurança do operador e a disponibilidade do ativo.

Sistema permite controle da produtividade das frotas

Desenvolvido no Brasil, o Protec 12 já vem sendo utilizado em obras como a de Belo Monte, além de integrar projetos de grandes construtoras e empresas de locação do país. A Odebrecht, por exemplo, vem implantando o sistema da Carsif em diversos contratos, não somente em equipamentos estacionários, mas também para equipamentos móveis como guindastes e plataformas de trabalho aéreo. “Em termos de gestão, a vantagem é que o sistema permite o registro de todos os eventos, aperfeiçoando o controle da produtividade por meio do monitoramento da utilização do equipamento” completa Decio Branco de Mello Filho, engenheiro de segurança do trabalho da Odebrecht.

 

 

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